CONTRATO CONNECTPLUG

Pelo presente instrumento, de um lado, CONNECTPLUG DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.423.374/0001-52, com sede na Rua General Aristides Athayde Junior, nº 208, Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-370, neste ato devidamente representada e designada apenas por “CPLUG”, e, de outro lado,

CLIENTE: qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no site https://connectplug.com.br/, designado apenas por “CLIENTE”.

Resolvem as Partes, celebrar o presente Contrato ConnectPlug (“Contrato”), o qual se regerá, de comum acordo entre as Partes, pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:

1. OBJETO

1.1 O presente Contrato tem por objeto a disponibilização do acesso ao sistema de gestão denominado “CONNECTLUG” (“Sistema”) para acompanhamento e gerenciamento do estabelecimento do CLIENTE.

2. REQUISITOS TÉCNICOS

2.1 Os requisitos técnicos necessários para a implementação do Sistema serão aqueles constante na Proposta Comercial, sendo integral responsabilidade do CLIENTE cumprir tais requisitos para a perfeita e correta utilização do Sistema.

2.1.1 O CLIENTE fica ciente e de acordo que em caso de não cumprimento do item 2.1 acima, a CPLUG ficará isenta de quaisquer responsabilidades.

2.2 O CLIENTE deverá realizar, para cada módulo contratado, os treinamentos oferecidos pela CPLUG a fim de realizar a instalação das ferramentas necessárias, bem como adotar os procedimentos cabíveis para a perfeita e correta utilização do Sistema.

2.2.1 A quantidade de treinamentos oferecida pela CPLUG ao CLIENTE, bem como as condições e regras para treinamentos extras, prazo de agendamento e reagendamento são aquelas descritas na Proposta Comercial.

2.2.2 A não realização dos treinamentos por parte do CLIENTE, não o isentará da cobrança mensal uma vez que o Sistema estará disponível para utilização.

3. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

3.1 O CLIENTE pagará, mensalmente, à CPLUG, pela licença temporária de uso do Sistema, bem como pelos produtos e serviços opcionais contratados o valor correspondente ao plano escolhido no ato da contratação.

3.1.1 A CPLUG poderá alterar os preços cobrados pelo Sistema, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

3.1.2 O CLIENTE declara expressamente concordar com o fato de que os preços serão reajustados a cada 12 (doze) meses.

3.2 Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente Contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.

3.2.1 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente Contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CPLUG autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos na mensalidade subsequente.

3.3 O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente Contrato por período igual a 10 (dez) dias após o vencimento, acarretará a suspensão dos serviços contratados, independentemente de aviso ou notificação. Caso o inadimplemento seja superior a 60 (sessenta) dias a contar da data de vencimento, haverá a rescisão de pleno direito do presente Contrato, independentemente de aviso ou notificação. Em ambas as situações haverá a incidência dos valores previstos na cláusula 3.2.

3.4 O CLIENTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência, a CPLUG o reportará aos órgãos de proteção de crédito, ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente Contrato.

3.5 A não utilização pelo CLIENTE de quaisquer módulos contratados não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois referido módulo estará mensalmente disponibilizado.

3.6 Caso sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, vindo a impactar os valores da remuneração vigente, este impacto será repassado ao CLIENTE, somando-se aos encargos, preços, planos ou serviços previamente contratados, o que será precedido de comunicação prévia de reajuste.

4. OBRIGAÇÃO DAS PARTES

4.1 São obrigações do CLIENTE:

a) Cumprir as fases e requisitos técnicos constantes no item 2 para o início da ativação do Sistema;

b) Pagar pontualmente as mensalidades e/ou os acréscimos referentes ao uso da licença do software, serviços opcionais e/ou custos de utilização excedente;

c) Informar à CPLUG qualquer alteração dos dados informados no ato da contratação, incluindo troca de e-mail, sob pena de, se não o fizer, serem considerados como válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços informados no ato da contratação;

d) Disponibilizar, por sua total e exclusiva responsabilidade e custos, todos os requisitos técnicos mínimos exigidos para que a CPLUG tenha condições de disponibilizar o Sistema e eventuais recursos adicionais;

e) Zelar para que seja respeitada pelos funcionários os direitos da propriedade intelectual da CPLUG;

f) Responder, com exclusividade, mantendo a CPLUG indene de todo e qualquer custo ou prejuízo, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à(s) senha(s) de administração do Sistema contratado, declarando aceitar essa responsabilidade. A responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do CLIENTE;

g) Responder integralmente por todos os danos diretos e indiretos que venha a causar à CPLUG ou a terceiros no âmbito deste Contrato;

h) Não fazer engenharia reversa, descompilação ou desmontagem de todos os componentes do Sistema contratado, cópia de código fonte ou utilizar parte do código fonte para desenvolvimento de produto, similar ou não, a qualquer momento durante ou após a vigência deste Contrato, bem como não competir na oferta de produtos semelhantes durante a sua vigência e até 05 (cinco) cinco anos após o seu término.

4.2 São obrigações da CPLUG:

a) Fornecer o objeto do presente Contrato, observando os padrões de qualidade, horário de atendimento e normas especiais em serviços dessa natureza;

b) Disponibilizar ao CLIENTE profissionais com expertise técnica para auxílio na configuração;

c) Cumprir, em conjunto e dependente das ações incumbidas ao CLIENTE, as fases para o início da ativação do Sistema contratado e eventuais serviços opcionais correlatos contratados; e

d) Prestar suporte técnico de acordo com as regras de atendimento e exclusivamente pelo Sistema, WhatsApp e e-mail informados no ato da contratação.

4.2.1 Não faz parte do escopo de atuação da CPLUG a manutenção ou reparo nos equipamentos do CLIENTE.

4.2.2 Em nenhum caso a CPLUG será responsável por danos pessoais ou qualquer dano incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao uso pelo CLIENTE ou sua inabilidade em usar o Sistema.

4.2.3 Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o Sistema é fornecido "no estado em que se encontra" e "conforme a disponibilidade", podendo ainda passar por constantes aprimoramentos e atualizações, não ficando obrigada a CPLUG em manter uma estrutura ou layout, senão por sua própria conveniência.

4.2.4 O Sistema poderá ser interrompido, sem que haja qualquer direito de indenização ou compensação ao CLIENTE, eventualmente para:

a) Manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do Sistema ou impossibilitem o acesso ao mesmo;

b) Casos fortuitos ou de força maior;

c) Ações de terceiros que impeçam a prestação;

d) Falta de fornecimento de energia elétrica;

e) Interrupção ou suspensão da prestação dos serviços de telecomunicações;

f) Ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet.

5. VIGÊNCIA E RESCISÃO

5.1 O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado, ficando o Sistema disponível a partir do pagamento por parte do CLIENTE.

5.2 Qualquer das Partes poderá rescindir imotivadamente este Contrato, sem qualquer ônus ou penalidade. Nessa hipótese o cancelamento será realizado ao fim do período de cobrança em andamento.

5.3 O Contrato será considerado rescindido de pleno direito caso quaisquer das Partes tenha decretada sua falência ou insolvência civil ou, ainda, na hipótese de pedido de recuperação judicial.

5.4 Além das demais disposições deste capítulo, o Contrato poderá ser rescindido em caso de tentativa de cópia, extração, uso total ou parcial, exploração econômica não autorizada expressamente ou qualquer forma de utilização indevida por qualquer meio da inteligência de rastreio, do Sistema ou de qualquer de seus componentes.

5.5 Após o cancelamento o CLIENTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para realizar a extração de dados do Sistema, sendo que após esse prazo a CPLUG seguirá com a deleção de tais dados, salvo aqueles que devam ser resguardados por prazo legal.

6. CONFIDENCIALIDADE

6.1 As Partes se obrigam a manter, e fazer com que as pessoas por elas utilizadas para os fins deste Contrato, mantenham o mais absoluto sigilo e confidencialidade sobre todos os assuntos que lhe chegarem ao conhecimento por força deste instrumento, pelo prazo de sua vigência e mesmo após o término do mesmo, sob pena de, não o fazendo, responder por todas as perdas e danos recorridos pela parte inocente pelo descumprimento desta obrigação.

6.2 O CLIENTE obriga-se a informar prontamente à CPLUG, por escrito, sobre qualquer utilização ou divulgação indevida das Informações Confidenciais de que venha a tomar conhecimento, bem como tomar todas as providências cabíveis para evitar ou mitigar na máxima medida possível, conforme o caso, a referida utilização ou divulgação indevida de Informações Confidenciais.

6.3 Na hipótese de ordem judicial, as Partes acordam que as informações serão reveladas somente até a extensão de tal ordem, contanto que a Parte notificada tenha informado a existência de tal ordem, previamente e por escrito, à outra Parte, dando a esta tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.

6.4 A obrigação de confidencialidade prevista nesta cláusula vigorará a contar da data de assinatura deste Contrato e por 5 anos após o término deste Contrato, independentemente da razão que tenha motivado o seu término.

7. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1 As Partes declaram que irão tratar dados pessoais em conformidade com a Lei 13.709/18 (LGPD) e outras leis aplicáveis às atividades das Partes relacionadas à proteção de dados e privacidade e garantir que seus empregados, agentes e subcontratados também o façam.

7.2 As Partes garantem que todos os dados pessoais eventualmente compartilhados no âmbito deste Contrato foram obtidos legalmente de acordo com os requisitos da LGPD e que possuem o direito de tratá-los e de compartilhá-los com a outra Parte.

8. PROTEÇÃO DO DIREITO AUTORAL DO SOFTWARE

8.1 Todos os softwares, seus componentes, tecnologias, algoritmos, evoluções e sistemas relacionados presentes neste Contrato e em seus Aditivos são de titularidade exclusiva da CPLUG, estando protegidos na forma do artigo 2º e parágrafos da Lei 9.609/98 e artigo 7º, inciso XII da Lei 9.610/98.

8.1.1 O CLIENTE não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao Software licenciado ou aos serviços prestados. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente Contrato são reservados.

8.1.2 Qualquer customização ou modificação no Software solicitada pelo CLIENTE e implementada pela CPLUG, que direta ou indiretamente amplie as funcionalidades atuais do Software, são de propriedade exclusiva da CPLUG, assim como todos os direitos autorais e outros direitos correlatos.

8.2 A violação aos direitos autorais da CPLUG sujeitará o infrator às penas cominadas na Lei 9.609/98, facultando a CPLUG adotar todas as medidas cíveis que julgar necessária à conservação dos seus direitos.

8.3 As Partes reconhecem que qualquer forma de utilização ou exploração econômica ou intelectual do Software, seus componentes, algoritmos, evoluções, código fonte, no todo ou em parte, por pessoas não autorizadas previamente por escrito pela CPLUG é expressamente vedada e constituem infração a este Contrato, sendo passível de aplicação das devidas penalidades e reparação aos danos causados.

8.4 O CLIENTE indenizará e isentará a CPLUG, de todos e quaisquer prejuízos incorridos: (i) diretamente associados à infração e/ou reinvindicação pelo CLIENTE de qualquer patente, direito autoral ou outra Propriedade Intelectual (inclusive apropriação indébita de segredos comerciais) relativa ao Software; No caso da reivindicação contra a CPLUG, o CLIENTE se compromete a requerer a substituição deste, no polo passivo das reivindicações, inclusive em decorrência de responsabilidade solidária ou subsidiária, concordando ainda, desde já, que seja denunciada à lide ou chamada ao processo, se necessário, na forma do artigo 125, II, e 130, III, do Código Processual Civil.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O CLIENTE reconhece que lhe foi dada a oportunidade de contratar os demais planos disponibilizados pela CPLUG com benefícios diversos dos oferecidos por este Contrato.

9.2 Não há qualquer relação de natureza societária, nem de fato, nem de direito entre as Partes contratantes, apenas contrato de prestação de serviços e licença de uso de software.

9.3 As Partes reconhecem que, pela natureza dos serviços prestados e finalidades a que se destinam, não há relação de consumo e, portanto, a Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, não se aplica ao presente Contrato.

9.4 As obrigações contratadas são, para todos os efeitos, líquidas, certas e exigíveis e o presente instrumento contratual constitui título executivo extrajudicial na forma do artigo 784, III do Código de Processo Civil a ensejar ação executiva ou habilitação de crédito.

9.5 É vedado a qualquer das Partes ceder a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do presente Contrato, exceto pela CPLUG para as empresas do seu grupo econômico.

9.6 A concessão das Partes, ainda que reiterada, ao não cumprimento de qualquer das condições ajustadas, não configurará renúncia, desistência, transigência ou novação.

9.7 Este Contrato obriga as Partes e seus respectivos sucessores, somente podendo ser alterada mediante comum acordo.

9.8 A eventual declaração de invalidade ou ineficácia de uma disposição deste Contrato não terá efeito sobre a validade e a eficácia das demais obrigações.

9.9 Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CLIENTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente Contrato ficará disponível através do “site” https://connectplug.com.br/.

9.10 A CPLUG poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, devendo informar ao CLIENTE tais alterações.

9.11 Este Contrato e seu(s) anexo(s) constituem um documento indissociável e representam a totalidade do acordo e entendimento das Partes com relação às matérias aqui contidas, e cancela e substitui expressamente quaisquer outros acordos anteriores, verbais ou escritos. Havendo divergência entre o presente Contrato e seus Anexos, prevalecerá o disposto no Contrato.

10. FORO

10.1 Fica expressamente eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP como o competente para dirimir qualquer litígio, renunciando as Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.


São Paulo, 17 de maio de 2024.
CONNECTPLUG DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA